PREFEITURA DE COUTO MAGALHÃES PUBLICA PORTARIA DE ENQUADRAMENTO DE PROFESSORAS APOSENTADAS
GARANTIA E MANUTEÇÃO DO DIREITO DOS APOSENTADOS DO RPPSCM
A Prefeitura de Couto Magalhães, por intermédio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPSCM), publicou no Diário Oficial nº 1073/2026 a Portaria nº 34, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o enquadramento dos Profissionais do Magistério aposentados.
A iniciativa evidência a atuação técnica, responsável e comprometida do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães, por meio do diretor presidente Wellington Rodrigues Soares, na garantia dos direitos previdenciários dos servidores inativos, assegurando o cumprimento da legislação municipal e a correta aplicação das normas de reajustes após a aposentadoria.
A medida tem como fundamento a Lei Municipal nº 340, de 15 de outubro de 2025, que trata da reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério. A portaria assegura o direito à integralidade e paridade dos servidores inativos (com ingresso no serviço público até 31.12.2003) os quais foram devidamente enquadrados no nível e classe equivalentes aos anteriores mediante a reestruturação do PCCR.
Foram enquadradas:
Francisca Leide Alves dos Santos – Professora Normalista, Nível III, Referência/Classe “K”;
Sônia Regina Alves Dias Barbosa – Professora Normalista, Nível III, Referência/Classe “K”.
A Portaria reforça ainda o princípio da irredutibilidade de vencimentos, vedando qualquer prejuízo financeiro às beneficiárias. Todo o pagamento decorrente do enquadramento será realizado pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPSCM), demonstrando a solidez da gestão previdenciária municipal e o compromisso com a valorização dos servidores que dedicaram suas carreiras à educação pública.
Com a publicação, o RPPSCM reafirma seu papel fundamental na administração eficiente dos benefícios previdenciários, garantindo segurança jurídica, transparência e respeito aos direitos dos servidores aposentados.
O ato foi assinado pelo prefeito Júlio César Ramos Brasil e entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2025.
Data de publicação:
Autor: RPPSCM